Governo do Estado do Pará reabre prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal – PROREFIS 2022

18 de agosto de 2022

O Governo do Estado do Pará, por meio do Decreto nº 2.557, de 12 de agosto de 2022, reabriu o prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal – PROREFIS 2022 até o dia 31 de outubro de 2022.

Instituído pelo Decreto nº 2.103, de 28 de dezembro de 2021, o PROREFIS 2022 oferece descontos em juros e multas para quitação de débitos tributários referentes (i) ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de abril de 2022, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados; (ii) ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencido até 30 de junho de 2021, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança; (iii) ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) decorrente de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2021, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança; e (iv) à Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), instituída pela lei Estadual nº 7.591, de 28 de dezembro de 2011, decorrente de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2021, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança.

Os créditos tributários poderão ser quitados com as seguintes reduções:

  • Em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente, até o último dia útil do mês em que formalizada a adesão, respeitada a data limite de 31 de outubro de 2022;
  • Em até 20 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e juros;
  • Em até 40 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas e juros; ou
  • Em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e juros.

Para as opções de parcelamento, o recolhimento da 1ª (primeira) parcela deverá ser efetivado até o último dia útil do mês em que formalizada a adesão, respeitada a data limite de 31 de outubro de 2022, e as demais parcelas no último dia útil de cada mês.

Importante ressaltar que a adesão ao PROREFIS 2022 implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência da ação ou eventuais recursos, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos, e da desistência ou renúncia de eventuais impugnações e recursos apresentados no âmbito administrativo.

A Advocacia Lunardelli está à disposição para maiores esclarecimentos.

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