Intimação Eletrônica, Djen e Segurança Jurídica: Artigo Publicado

21 de maio de 2026

Informamos que o site Consultor Jurídico (ConJur) publicou artigo de autoria de nossas advogadas Bruna Ferreira Costa e Alessandra Katori sobre os impactos do atual regime nacional de comunicações processuais eletrônicas e a centralidade do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) na contagem de prazos processuais.

O artigo analisa os riscos de insegurança jurídica decorrentes da utilização de sistemas processuais locais como marcos autônomos de intimação, especialmente após as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 569/2024 no §3º do art. 11 da Resolução CNJ nº 455/2022.

A partir de recente precedente judicial envolvendo intimação realizada exclusivamente via sistema eletrônico local, o texto propõe uma reflexão crítica sobre os limites da fragmentação das comunicações processuais eletrônicas e sobre a necessidade de observância do modelo nacional instituído pelo CNJ, em prol da previsibilidade, uniformidade e segurança jurídica.

O artigo pode ser acessado neste link: Intimação eletrônica, Djen e segurança jurídica

A Advocacia Lunardelli permanece à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

Advocacia Lunardelli

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