Novo prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS no Estado do Maranhão

3 de agosto de 2022

O Governo do Estado do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa nº 47/2022, prorrogou pela segunda vez o período de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS até o dia 31 de agosto de 2022.

Instituído pela Lei nº 11.367/2020, com alterações promovidas pela Lei nº 11.728/2022, o Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS oferece descontos em juros e multas para quitação de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial.

Os créditos tributários poderão ser quitados com as seguintes reduções:

o   Em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) das multas e juros, se recolhido integralmente até 29 de julho de 2022;

  • De 02 a 10 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e juros;
  • De 11 a 20 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) das multas e juros; ou
  • De 21 a 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 55% (cinquenta e cinco por cento) das multas e juros.

Também estão alcançados créditos tributários relativos a penalidades pecuniárias por mero descumprimento de obrigações acessórias, os quais serão reduzidos em 90% (noventa por cento) do seu valor e dos demais acréscimos legais sobre ele incidentes para pagamento à vista, não havendo possibilidade de parcelamento.

Importante ressaltar que a adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos e representa expressa desistência de eventuais ações, exceções de pré-executividade ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

A Advocacia Lunardelli está à disposição para maiores esclarecimentos.

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