STF – Julgamento sobre a atualização nas condenações contra a Fazenda Pública

28 de março de 2019

Na quarta-feira, 20/03/2019, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento dos Embargos de Declaração do RE n° 870.947, no qual se decidiu em regime de repercussão geral que as condenações contra a Fazenda Pública, mesmo antes da expedição de precatórios, devem ser atualizadas com base no IPCA-E e não com base na Taxa Referencial (TR).Atualmente se aguarda o julgamento dos Embargos de Declaração para definir se haverá ou não modulação dos efeitos da decisão, a fim de determinar a partir de qual momento poderia se aplicar o IPCA-E como índice de correção.Em síntese, inicialmente o Ministro Luiz Fux determinou efeitos suspensivos aos referidos embargos e votou pela modulação dos efeitos da decisão. Assim, nesta quarta-feira, o Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, votando pela inaplicabilidade da modulação de efeitos, sob a justificativa de que esta medida deve ser excepcional e que não estão presentes os requisitos do art. 927, §3° do CPC/2015.Após a divergência, este entendimento ainda foi acompanhado pelos Ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Ministro Marco Aurélio, criando uma maioria de seis votos no plenário da Suprema Corte contra a modulação de efeitos.Apesar de já existir maioria sobre o tema de forma favorável aos contribuintes, o Ministro Luiz Roberto Barroso acompanhou o relator  e houve pedido de vista pelo Ministro Gilmar Mendes, de modo que será necessário aguardar o julgamento definitivo da questão para confirmar se haverá ou não a referida modulação.

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