STJ decide que créditos do Reintegra integram a base de cálculo do IRPJ e CSLL

14 de abril de 2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os créditos apurados no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (programa Reintegra) compõem a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os casos anteriores à Lei nº 13.043, de 2014.

Os ministros julgaram o tema por meio de dois recursos (EREsp 1879111 e EREsp 1901475), sendo que um deles teve como relator o ministro Herman Benjamin e o outro, Gurgel de Faria, onde ambos votaram a favor da tributação.

O resultado pacifica a divergência que existia entre a 1ª e a 2ª Turmas da Corte, embora não tenha sido favorável ao contribuinte.

Ressalta-se ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará dois importantes pontos relacionados ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (programa Reintegra) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6040 e 6055: (i) a constitucionalidade das reduções de alíquota promovidas pelo Poder Público entre os anos de 2015 e 2018 e (ii) o limite do percentual do residual, limitado a 2%.

Ambas ADIs foram incluídas em pauta para julgamento virtual entre 08/04/2022 e 20/04/2022, sob relatoria do Min. Gilmar Mendes.

A Advocacia Lunardelli está à disposição para os esclarecimentos de eventuais dúvidas inerentes ao tema.

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