ESTADO DE PE CONCEDE ANISTIA PARA PAGAMENTO DO ICD

29 de novembro de 2019

No Estado de Pernambuco, no último dia 28, foi publicada a Lei Complementar 416/2019 que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), concedendo descontos de até 100% dos valores de multa e juros, aos  contribuintes em débito com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD).O PERC prevê até mesmo a redução da própria alíquota do imposto, para os fatos geradores ocorridos entre o início da vigência da Lei e o dia 31 de março de 2020.De acordo com informações encontradas no sítio eletrônico da própria Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, para aderir ao programa, o contribuinte que reside no Grande Recife, Zona da Mata Norte ou Zona da Mata Sul, deverá procurar a Unidade de atendimento do ICD da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), na Avenida Dantas Barreto, nº 1186 (Edifício San Rafael), 3º andar, Bairro de São José, no Recife. Já os contribuintes que residem no Agreste ou Sertão do Estado deverão procurar uma das Agências da Receita Estadual (ARE) distribuídas por estas Regiões. Quem possuir débito inscrito em dívida ativa e optar por parcelar o valor, também pode dirigir-se ao Setor de Parcelamento da Procuradoria da Fazenda Estadual, no 3º andar do edifício-sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE), localizado na Rua do Sol, 143, bairro de Santo Antônio, no Recife.

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