Governo do Estado de Rondônia prorroga prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual (REFAZ ICMS)

11 de fevereiro de 2022

O Governo do Estado de Rondônia, por meio da Lei nº 5.313/2022, prorrogou o período de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual (REFAZ ICMS) até o dia 30 de junho de 2022.

O REFAZ ICMS oferece descontos em juros e multas para quitação de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de fatos geradores ocorridos até 30 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.

Os créditos tributários referentes ao ICMS poderão ser quitados com as seguintes reduções:

o    Em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

o    Em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% (oitenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

o    Em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 80% (oitenta por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

o    Em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

o    Em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% (setenta por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

o    Em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% (sessenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

o    Em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 60% (sessenta por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, para as empresas em processo de recuperação judicial, inclusive para o contribuinte que tenha sido declarada judicialmente a sua falência, nos termos do Convênio ICMS 59, de 22 de junho de 2012.

Os honorários advocatícios decorrentes de cobrança da dívida ativa serão aplicados no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor final do débito consolidado, após a aplicação das reduções previstas, e deverá ser depositado em conta bancária a ser informada pela Procuradoria-Geral do Estado.

Importante ressaltar que a adesão ao REFAZ ICMS implica o reconhecimento, em caráter irretratável e irrevogável, dos créditos tributários nele incluídos, a renúncia de qualquer defesa ou recurso no âmbito administrativo ou judicial e a desistência dos já interpostos.

A Advocacia Lunardelli está à disposição para maiores esclarecimentos

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