IPI – Dispensa de Selo de Controle

15 de abril de 2019

A Receita Federal expediu em 12/04/2019 a Instrução Normativa n° 1883/2019, extinguindo a obrigatoriedade de utilização de selo de controle nos relógios de pulso e de bolso das posições 9101 e 9102 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).A norma também estabelece que os estabelecimentos fabricantes, industrializadores e adquirentes em licitação promovida pela Receita Federal, deverão realizar a baixa dos selos em seu estoque e devolvê-los no prazo de 30 dias.Além disso, importante ressaltar que este procedimento deverá ser realizado em conformidade com o art. 310 e 311 do Decreto n° 7.212/2010, utilizando-se de “Guia de Devolução do Selo de Controle”.

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