Julgamento da ADI 5835, que discute local de incidência de ISS para planos de saúde e serviços financeiros, retorna ao plenário virtual após cancelamento do pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes

29 de maio de 2023

O julgamento pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal da ADI 5835, na qual se discute o local de incidência do ISS no caso de serviços como planos de saúde, administração de fundos e de carteira de cliente; administração de consórcios e de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil (leasing) e cujo relator é o Ministro Alexandre de Moraes, havia sido suspenso em decorrência de um pedido de destaque apresentado pelo Ministro Gilmar Mendes.

Em decorrência do pedido de destaque, os autos foram retirados do Plenário Virtual e haviam sido pautados para julgamento físico pelo Plenário do STF que se realizaria em 15/05/2023.

Todavia, o pedido de destaque foi cancelado e os autos retornaram para o Plenário Virtual, com julgamento previsto para o período de 26/05/2023 a 02/06/2023.

Cumpre destacar que, antes da retirada da ADI do Plenário Virtual, o Ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, havia proferido voto no sentido de se derrubar a cobrança de ISS no local onde está localizado o tomador dos serviços de planos de saúde, administração de fundos e de carteira de clientes, administração de consórcios e de cartão de crédito ou débito. Na prática, o entendimento é de que o ISS deve ser recolhido ao Município onde está sediado o prestador dos serviços, mantendo-se o modelo anterior.

O Ministro Alexandre de Moraes também havia votado pela perda de objeto da ação com relação ao caso das franquias e do leasing, por entender que, no caso das franquias, há legislação que deixa claro que a tributação deve ocorrer no local do empreendimento prestador do serviço, e em relação ao leasing, que as normas fixam a tributação no local do tomador do serviço.

O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux e pela Ministra Rosa Weber. O Ministro Nunes Marque acompanhou o voto do relator com ressalvas.

Nesse cenário, cabe aguardar o resultado que será apresentado após a nova inclusão do feito na Pauta de Julgamentos do Plenário Virtual do STF.

A Advocacia Lunardelli seguirá acompanhando este tema de grande relevância, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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