Novo prazo para convalidação de benefícios do Estado do Amazonas

15 de outubro de 2019

No dia 14/10/2019, foi publicado o Convênio ICMS nº 162, de 10/10/2019, que alterou o Convênio ICMS nº 190/2017, para, dentre outros pontos, permitir que o Estado do Amazonas publique nova relação de atos concessivos de benefícios de ICMS sem aprovação do CONFAZ até o dia 31/10/2019, e realize o depósito dos respectivos atos até o dia 15/11/2019, para fins de convalidação dos mesmos, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017.Assim, os contribuinte que tenham se aproveitado de algum benefício fiscal irregularmente concedido por aquele Estado, e que não foram objeto de convalidação no prazo inicialmente concedido pelo Convênio ICMS nº 190/2017, devem ficar atentos, pois a sua convalidação pode ocorrer até o mês de novembro.

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