Prorrogados os benefícios fiscais ao Sudam e Sudene

9 de janeiro de 2019

Na última sexta-feira, foi publicada a Lei 13.799/2019 que altera a Medida Provisória (MP) nº 2.199-14/2001 e Lei nº 8.167/1991.Uma das principais mudanças foi a prorrogação, até 31 de dezembro de 2023, dos incentivos fiscais concedidos às empresas ligadas a Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) e Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia).De acordo com a Lei, as empresas participantes contam com uma redução de 75% do Imposto sobre a Renda e adicionais calculados com base no lucro obtido na exploração realizada (instalação, ampliação, modernização ou diversificação de projetos previstos), por 10 (dez) anos, contados do início da fruição do benefício.Tanto o Sudene, como o Sudam, têm como objetivo incentivar e desenvolver – socialmente e economicamente – as Regiões do Norte e Nordeste, tornando-as mais atrativas para reduzir a desigualdade entre as Regiões do Brasil.

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