Receita Federal – Incide IR em valor pago por cláusula de não competição

28 de junho de 2019

A Receita Federal do Brasil, na Solução de Consulta 164, entendeu que, se uma participação societária é comprada por um valor e depois vendida por outro mais alto, incide Imposto de Renda sobre a diferença, mesmo que se deva à compensação por uma cláusula de não competição.Na consulta, a Receita explica que a diferença positiva entre o valor da venda e o custo de aquisição de participação societária caracteriza ganho de capital, mesmo que a venda esteja vinculada a contrato de opção de compra com cláusula restritiva imposta ao alienante.A existência de cláusulas de retrovenda e de não-competição no contrato de opção de compra não conferem ao ganho em causa a natureza de indenização, pelo que se insere no conceito de acréscimo patrimonial previsto no artigo 43 do Código Tributário Nacional, constituindo fato gerador do IR, diz trecho da consulta. 

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