Receita publica Instrução Normativa para Declaração de ITR do exercício de 2019

31 de julho de 2019

No dia 19 de julho, a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.902/2019, que trata da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2019.Em termos gerais, a RFB não inovou no regulamento da DITR, em relação à instrução do ano passado (IN nº 1.820/2018). Entretanto, trouxe alguns pontos importantes a serem levantados.O prazo para entrega da declaração permaneceu do dia 12 de agosto ao último dia útil de setembro (30/09), conforme apresenta o art. 7º da instrução normativa. Contudo, o art. 3º trouxe novidades pertinentes. No texto antigo, a DITR era composta por 2 documentos (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR–DIAC e Documento de Informação e Apuração do ITR-DIAT), sendo que os dados apresentados no DIAC eram, como regra, utilizados para atualização no Cadastro de Imóveis Rurais – CAFIR, excepcionando-se apenas as duas hipóteses previstas nos incisos do §1º, e os imóveis rurais imunes ou isentos de ITR estavam desobrigados a preencher o DIAT (§3º). Na nova IN, a regra é a não utilização dos dados do DIAC para atualização do CAFIR (sem trazer exceções), ao passo que também desautoriza os imóveis imunes ou isentos a não preencher o DIAT.Outro ponto que chama atenção, é o art. 6º, que trata da parcela não tributável do imóvel rural. Antes, para exclusão da área não tributável da área total do imóvel rural, o declarante deveria apresentar ao IBAMA o Ato Declaratório Ambiental-ADA e, caso ele já estivesse inscrito no Cadastro Ambiental Rural-CAR, deveria informar o número de inscrição na DITR. Atualmente, para que convalide a exclusão da área não tributável, o declarante deve apresentar o ADA ao IBAMA e informar o CAR, na própria DITR, reforçando no parágrafo único que TODOS OS CONTRIBUINTES do ITR devem informar o número do recibo do ADA de 2019 e o número do recibo de inscrição no CAR.De toda forma, a Declaração continuará sendo feita pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, agora do exercício atual (Programa ITR 2019), e entregue por meio de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB, ou por meio de uma mídia removível (pen drive ou HD externo) nas Unidades da RFB, sendo possível a retificação, desde que antes do início do procedimento de lançamento de ofício. Cumpre lembrar que a apresentação fora do prazo implica em acréscimos ao valor devido do tributo a título de multa e juros.

Publicações
Relacionadas

Assine nossa
Newsletter

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.