STF não modulou decisão que afastou a incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia e mantém efeito retroativo

19 de outubro de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422 em 03/06/2022, decidiu ser inconstitucional a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título pensão alimentícia no âmbito do direito de família.

Em recurso (embargos de declaração) contra essa decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegava, entre outros pontos, o impacto financeiro estimado em R$ 6,5 bilhões previsto para os cofres públicos, caso os efeitos da decisão fossem retroativos.

Entretanto, por unanimidade, o Plenário negou o pedido da União, de modo que todos aqueles que pagaram Imposto de Renda sobre pensão alimentícia nos últimos cinco anos poderão pedir a restituição dos valores pagos na via administrativa, mediante retificação das declarações anteriores.

A Advocacia Lunardelli está à disposição para esclarecimentos de eventuais dúvidas inerentes ao tema.

Publicações
Relacionadas

Assine nossa
Newsletter

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.