Substituição tributária para setor de combustíveis não tem repercussão geral, decide STF

17 de dezembro de 2019

Um distribuidora de combustíveis interpôs Recurso Extraordinário para que o STF analisasse a constitucionalidade do Convênio Confaz 110/2007, que autorizou a substituição tributária para o setor de combustíveis e lubrificantes.No julgamento do recurso, ficou asseverada a inexistência de repercussão geral referente ao assunto, não tendo sido analisado pela Suprema Corte o mérito do assunto. A defesa da distribuidora, por outro lado, afirma que o caso trata de patente inconstitucionalidade, pelo fato de a Emenda Constitucional 33/2001 determinar que o setor de combustíveis teria incidência única de tributos, com previsão em lei complementar, que atualmente ainda não existe.Ademais, a defesa da distribuidora que foi parte no RE afirma que tentará a convocação da Procuradoria-Geral da República para proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade que trate do assunto.

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