Superior Tribunal de Justiça fixa tese sobre bloqueio de ativos financeiros em caso de parcelamento de débito fiscal

14 de julho de 2022

A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu no REsp nº 1.696.270, apreciado sob o rito dos recursos repetitivos, que o bloqueio de ativos financeiros via sistema BacenJud será levantado se a concessão do parcelamento fiscal for anterior à constrição patrimonial. Em contrapartida, o bloqueio será mantido se o parcelamento for realizado após a efetivação do bloqueio, ressalvada a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, mediante a comprovação irrefutável da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.

Assim, a tese fixada foi a seguinte:

                 (i)   será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e

                 (ii)  fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.

Verifica-se, portanto, que deferido o parcelamento, não poderá haver novos bloqueios ou levantamento dos bloqueios já existentes.

A Advocacia Lunardelli está à disposição para esclarecimentos de eventuais dúvidas inerentes ao tema.

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