Corte Especial do STJ cassa acórdão que concedeu pedido de penhora integral em conta conjunta de devedor

19 de outubro de 2022

A Corte Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça acolheu embargos de divergência (EREsp 1.734.930) com base no entendimento fixado no REsp n. 1.610.844, o qual afasta a penhora de todo saldo depositado na conta conjunta quando apenas um titular for o devedor.

Ao acolher os embargos de divergência, a Relatora Ministra Laurita Vaz trouxe no teor do julgado que o assunto foi examinado em sede de Incidente de Assunção de Competência, sedimentado o entendimento de que a obrigação assumida por um correntista não poderá refletir no patrimônio do cotitular da conta conjunta, salvo a existência de previsão legal ou contratual atribuindo tal responsabilidade.

Em suma, o precedente fixou que:

  • É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta-corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles.
  • Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio.

 

Maria Beatriz Silva de Almeida – Advogada

Fernanda Teles de Paula Leão – Coordenadora

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